Texto extraída integralmente do blog da jornalista Rachel Sheherazade.
Dirigir bêbado é crime, mesmo que o condutor não provoque
acidentes. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido de
liberdade a um motorista detido numa blitz policial em Araxá, Minas Gerais.
Ele tinha sido absolvido em primeira instância porque não
tinha provocado danos.
Em setembro, o Supremo havia decidido: o motorista que
bebeu, tomou a direção e tirou a vida de alguém não teve intenção nem assumiu
risco de matar.
Naquela ocasião, a Justiça deu um passo para trás e um
fôlego a mais para a impunidade dos homicidas no trânsito.
Agora, uma outra decisão mostra que nem toda Corte está
perdida. A Segunda Turma do STF fez valer o artigo 306 do Código de Trânsito, e
entendeu como criminoso um sujeito que bebeu e dirigiu, mesmo não tendo
provocado dano algum.
É isso que se espera dos nossos juízes: decisões coerentes,
que não beneficiem criminosos, mas que façam justiça aos homens e mulheres que
se esforçam para caminhar nas veredas da lei.
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